• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP Nº 152, de 24 de agosto de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 28/08/2018

Reconduz integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para um novo mandato e nomeia integrante.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Reconduzir para um novo mandato os seguintes membros das 1ª e 5ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 449, publicada em 09.11.2016, na seguinte conformidade:

I - na 1ª JARI, na qualidade de secretária, Eliane Maria Gazziero Rodrigues, RG. 12.692.807-1/SP.

II - na 5ª JARI, na qualidade de secretário, Gerson do Nascimento, RG 14.939.684-3/SP.

Artigo 2º - Nomear para integrar a 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 506, publicada em 29.12.2016, na qualidade de representante do DETRAN-SP, Célio Alves Pereira, RG nº 32.457.764-3/SP, como membro titular e presidente, em substituição a Heloisa Saraiva Frank, RG nº 29.221.462-5/SP.

Artigo 3º - As reconduções e a nomeação de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}